Émile Durkheim, é um dos grandes percursores da Sociologia, seu pensamento tornou-se matéria de estudo
obrigatória, sua genialidade marcou decisivamente a Sociologia contemporânea,
seu pensamento ainda exerce muita influência conceitual na maneira de analisar
e compreender o processo de constituição e das relações dentro da sociedade.
Inicialmente, antes de
ingressar na tarefa de tentar explicar o que Durkheim compreende por fatos
sociais, é importante localizar Durkheim no contexto histórico do século XIX, sua
análise partiu da percepção das instituições sociais que se encontravam enfraquecidas,
bem como em momento de crise o que é natural que houvesse muito questionamento
acerca de tudo, a instabilidade tornava-se mais séria devido ao fato do
rompimento de valores tradicionais dando lugar a novos valores, as condições de
vida era de muita miséria, agravado pelo grande número de desempregados,
doentes e consequentemente de indivíduos marginalizados.
A partir deste contexto
social, Durkheim compreendeu e assim definiu que os fatos sociais são como
maneiras e formas de agir, de sentir e pensar, ditos fatos sociais exercem
determinadas forças sobre os indivíduos, conduzindo de maneira obrigatória a
adaptarem-se as regras conforme a sociedade onde vivem, no entanto, os fatos
sociais, para serem entendidos como tal, devem atender a três (3)
características que são: generalidade, exterioridade e coercitividade. Para
melhor entendimento vou exemplificar e exemplo é sempre bem-vindo, assim o fato
social é toda a forma e/ou maneira de realizar e/ou fazer, fixada/ou não, desde
que possa exercer coerção sobre o indivíduo, e isto obviamente ocorre
independente da vontade individual, sendo normal quando se encontra
generalizado, assim é considerado por ser unanime, garantindo a normalidade,
representando o “consenso social” por vontade coletiva ou acordo dos grupos
acerca de determinado tema, um fato social que se enquadra nesta característica
é o crime o qual é encontrado em qualquer sociedade, sempre existiu e
independente da época, a sociedade através de seus claros valores sociais
combatem determinadas condutas que conflitam com seus valores correspondentes,
tais condutas são denominadas criminosas por serem consideradas ilegais e
penalizadas conforme o grau da infração.
No exemplo “crime”, o
crescimento ou decréscimo dos índices são considerados como sintomas de
normalidade ou anormalidade, quando estes índices atingem marcas superiores as
marcas tradicionalmente consideradas como “fenômeno normal e aceitável”,
concluísse que a sociedade está mais ou menos saudável conforme a medida dos
índices de criminalidade. Tal como no século XIX ou XXI os índices de
criminalidade são sintomas da saúde da sociedade, obviamente os índices poderão
ser altos em alguns países, como o alto índice de suicídio no Japão sendo consequência
do alto nível de exigência especifico aquele pais, os índices são apenas uma
representação numérica que traz informação devendo esta ser analisada
adequadamente e se tratando de sociedades os valores poderão ser muito
diferentes entre uma e outra.
Um outro exemplo de fato
social é o casamento, trata-se da formalização da união entre indivíduos sendo
corriqueiro e está generalizado sendo considerado além de uma exigência legal,
também é um dos valores morais da sociedade, representado também pela exigência
religiosa, neste caso a coerção é oriunda de padres, pastores, parentes e
amigos, agindo de forma direta e indireta na cobrança da atitude dos
indivíduos, a atitude representa a normalização ao entendimento unanime do
valor moral, observa-se que na sociedade os valores também mudam, neste caso o
casamento civil está sendo substituído por um contrato de união estável e o
casamento religioso acontecendo em números cada vez menores, para as novas gerações
o casamento religioso não é fato social indispensável, pois estes encaram o
casamento como união flexível e com curto prazo de validade.
Considerando que para existência
da sociedade e esta depende de regramento e leis que obrigam seus indivíduos que
são cidadãos a cumprirem o código que é a constituição, tem no direito como
fato social, sendo ele normativo e complexo, sua coerção é determinada
exteriormente, e o que é importante é a realidade objetiva dos fatos sociais.
Além das regras
jurídicas/legais, há regras morais, dogmas religiosos (neste caso como o Brasil
é um pais laico o indivíduo decide de segue ou não, não há exigência por parte
do estado), sistemas financeiros, enfim regramentos que condicionam e
determinam as ações do indivíduo e são aplicáveis a toda a sociedade.
A tentativa do indivíduo
em romper com os regramentos (manifestações coercitivas) prejudicara a
coletividade e a ele mesmo, por ele ser parte integrante da mesma sociedade, o
que fizer aos outros retornara para ele mesmo, assim somos como vítimas daquilo
que vem do exterior.
Considerando o conceito
durkerniano, algumas vezes nos flagramos perguntando porque nos vestimos de
maneiras diferentes e supostamente adequadas a cada situação, por exemplo por
que quando os homens estão em algum lugar formal estão de terno e não de
pijamas? Isso é a ação coercitiva do fato social, é o que nos impede ou nos
autoriza a praticar algo, por exercer uma pressão em nossa consciência, dizendo
o que se pode ou não fazer.
O indivíduo que nasce dentro
de uma sociedade constituída, já está implícito que ele será educado dentro dos
padrões da sociedade que nasceu, cabendo a ele aprender como deverá agir,
cumprindo o ditame das leis, normas morais e hábitos culturais, enfim a soma
dos padrões desta sociedade organizada. Tais padrões são elementos exteriores
que promoverão ao longo da trajetória de vida do indivíduo, consciente ou
inconscientemente sua adaptação a sociedade.
Os fatos sociais são
compreendidos como estruturas que vão perpetuando-se ao longo dos anos, sem que
com isto não haja possibilidade de mudanças, ocorre que a dinâmica dos fatos
sociais se modificam na medida que estas representações sociais mudarem, não há
oposição nesta dinâmica, pois é parte do processo de transformação das características
próprias de cada sociedade, conforme Durkheim o indivíduo realiza-se na
sociedade, ele não está sozinho e não pode agir de forma diferente ao que a
própria sociedade o acolheu e ao mesmo lhe impõe como condição para que
permaneça. A coercitividade dos padrões culturais obrigara o indivíduo a
cumprir e o indivíduo aceita para se sentir seguro, pois ambos indivíduo e
sociedade sabem que uma sociedade sem regras claras ("em estado de
anomia"), sem valores, sem limites leva o ser humano ao desespero. Preocupado
com esse desespero, Durkheim se dedicou ao estudo da criminalidade, do suicídio
e da religião, fatos sociais relevantes que compõem a estrutura social.